Requerimento N.º 045/2026
Autoria: Ver. Marcos Luís de Sousa Corrêa

"Requeiro do ao Poder Executivo Municipal a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a implantação de um AMBULATÓRIO MUNICIPAL DA DOR, destinado à avaliação, investigação diagnóstica, acompanhamento e tratamento de pessoas com dor crônica, com atenção especial aos pacientes acometidos por fibromialgia e outras síndromes dolorosas."

Senhor Presidente,

O Vereador que este subscreve, com respaldo regimental, requer do Poder Executivo Municipal Sr. Luís Felipe Oliveira de Carvalho, a necessidade e conveniência, que seja feita a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a implantação de um AMBULATÓRIO MUNICIPAL DA DOR, destinado à avaliação, investigação diagnóstica, acompanhamento e tratamento de pessoas com dor crônica, com atenção especial aos pacientes acometidos por fibromialgia e outras síndromes dolorosas.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

O Vereador MARQUINHOS CORRÊA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, requerer que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Inês, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a realização de estudos técnicos e a adoção das providências administrativas necessárias para a implantação de um Ambulatório Municipal da Dor no Município de Santa Inês – MA.

I – DA FUNDAMENTAÇÃO

A presente proposição encontra fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, mediante políticas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Encontra fundamento, ainda, no art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e devem observar, entre outras diretrizes, a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. (Presidência da República)

No âmbito específico das pessoas acometidas por fibromialgia e outras condições relacionadas à dor crônica, a Lei Federal nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

A referida legislação prevê atendimento integral, incluindo, entre outras medidas, atendimento multidisciplinar, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física. (Presidência da República)

Posteriormente, a Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, alterou a Lei nº 14.705/2023 e instituiu diretrizes para um programa nacional de proteção dos direitos das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças correlatas.

Entre as diretrizes previstas estão o atendimento multidisciplinar, a participação da comunidade, a disseminação de informações, a capacitação de profissionais e o estímulo à pesquisa e ao conhecimento epidemiológico dessas condições. (Presidência da República)

Além disso, o Ministério da Saúde aprovou, por meio da Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS/MS nº 1, de 22 de agosto de 2024, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica – PCDT da Dor Crônica, de caráter nacional.

O protocolo estabelece parâmetros para diagnóstico, tratamento, acompanhamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial. (BVSMS)

II – DA NECESSIDADE DO SERVIÇO EM SANTA INÊS

A dor crônica pode permanecer por longos períodos e interferir de maneira significativa na qualidade de vida, no sono, na mobilidade, na capacidade de trabalho, na autonomia e nas atividades cotidianas das pessoas acometidas.

Entre as condições relacionadas à dor crônica encontra-se a fibromialgia, que exige acompanhamento clínico adequado e, em muitos casos, abordagem multiprofissional.

Apesar da existência de serviços na rede pública de saúde, pacientes com dores persistentes podem enfrentar dificuldades para obter avaliação especializada, diagnóstico, tratamento e acompanhamento continuado.

Em muitos casos, a necessidade de atendimento especializado pode resultar em deslocamentos para outros municípios, o que representa dificuldade adicional, especialmente para pessoas que convivem com limitações físicas, dor persistente e redução da capacidade funcional.

Nesse contexto, a implantação de um Ambulatório Municipal da Dor representa uma possibilidade de fortalecer a rede de atenção à saúde do Município, aproximando o atendimento especializado da população e organizando o fluxo de pacientes com dor crônica.

III – DA PROPOSTA

O Ambulatório Municipal da Dor poderá funcionar de forma integrada às Unidades Básicas de Saúde – UBS, à Atenção Primária e aos demais serviços da rede municipal e regional do SUS.

A proposta é que os pacientes sejam avaliados inicialmente na rede básica e, quando houver indicação clínica, encaminhados ao serviço especializado, onde poderão receber avaliação e acompanhamento de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde.

O serviço poderá contemplar, conforme estudo técnico e disponibilidade do Município, atendimento por equipe multiprofissional, envolvendo profissionais como médicos, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, nutricionistas e outros profissionais necessários à adequada abordagem da dor crônica.

No caso da fibromialgia, a estrutura poderá contribuir para organizar o atendimento de pessoas que já possuem diagnóstico e também para a investigação de pacientes com sintomas compatíveis, sempre mediante avaliação dos profissionais habilitados e observância dos protocolos clínicos.

Ressalte-se que o objetivo não é estabelecer diagnóstico prévio ou automático de fibromialgia, mas proporcionar ao cidadão um serviço adequado para avaliação clínica, investigação diagnóstica, acompanhamento e tratamento, inclusive com encaminhamento para outras especialidades quando necessário.

IV – DA ORGANIZAÇÃO DA LINHA DE CUIDADO

A criação do Ambulatório da Dor poderá permitir ao Município estruturar uma verdadeira linha de cuidado para a dor crônica, estabelecendo:

a) critérios de encaminhamento pelas Unidades Básicas de Saúde;

b) avaliação especializada dos pacientes;

c) acompanhamento multiprofissional, conforme indicação clínica;

d) acesso aos exames e tratamentos previstos nos protocolos do SUS;

e) encaminhamento para outras especialidades quando necessário;

f) retorno e continuidade do acompanhamento na Atenção Primária;

g) acompanhamento da evolução clínica dos pacientes.

Essa organização poderá contribuir para evitar a fragmentação do atendimento e proporcionar maior continuidade e integralidade no cuidado.

V – DO LEVANTAMENTO DA DEMANDA

Para que a implantação seja planejada de maneira responsável, propõe-se que a Secretaria Municipal de Saúde realize ou avalie a possibilidade de realizar um levantamento da demanda existente no Município, identificando, dentro dos registros disponíveis na rede municipal, pacientes que apresentam quadros de dor crônica e aqueles já diagnosticados ou em investigação para fibromialgia.

O levantamento poderá auxiliar o Poder Público na definição do número de profissionais, estrutura física, equipamentos, exames, medicamentos e demais recursos necessários ao funcionamento do serviço.

A própria legislação federal, após as alterações promovidas pela Lei nº 15.176/2025, prevê a possibilidade de estudos para elaboração de cadastro das pessoas acometidas pelas condições abrangidas pela Lei nº 14.705/2023, contendo informações sobre condições de saúde, necessidades assistenciais e acompanhamento clínico e assistencial. (Presidência da República)

VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, REQUEIRO, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando:

1. A realização de estudo técnico de viabilidade para implantação de um Ambulatório Municipal da Dor em Santa Inês – MA;

2. A realização de levantamento da demanda existente na rede municipal relacionada aos pacientes com dor crônica, incluindo aqueles com diagnóstico ou suspeita clínica de fibromialgia;

3. A elaboração de estudo contemplando a estrutura física, equipamentos, recursos humanos, insumos, exames, medicamentos e demais condições necessárias ao funcionamento do serviço;

4. A avaliação da possibilidade de implantação de equipe multiprofissional, observadas as necessidades assistenciais e a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município;

5. A elaboração de um fluxo de encaminhamento entre as Unidades Básicas de Saúde, o Ambulatório da Dor e os demais serviços especializados da rede municipal e regional do SUS;

6. A adoção dos protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o atendimento das pessoas com dor crônica;

7. A atenção específica às pessoas acometidas por fibromialgia, observando as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.705/2023, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.176/2025;

8. A avaliação da possibilidade de oferta de acompanhamento multiprofissional, incluindo, conforme disponibilidade e indicação clínica, medicina, fisioterapia, psicologia, nutrição e demais áreas necessárias;

9. A avaliação da possibilidade de realização de ações de educação em saúde, orientação, atividade física e reabilitação, conforme indicação dos profissionais responsáveis e os protocolos aplicáveis;

10. A avaliação da possibilidade de estabelecimento de parcerias, convênios ou pactuações com os Governos Estadual e Federal, quando necessárias à implantação, financiamento ou ampliação do serviço;

11. Caso não seja possível a implantação imediata de estrutura própria, que o Poder Executivo avalie alternativas para garantir o acesso dos pacientes de Santa Inês a serviços especializados de tratamento da dor na rede regional do SUS;

12. Que, concluídos os estudos, o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa informações sobre a viabilidade da implantação, estimativa de demanda, estrutura necessária, custos previstos e possíveis fontes de financiamento.

VII – CONCLUSÃO

A presente proposição busca garantir que os cidadãos de Santa Inês que convivem com dor crônica tenham acesso a uma atenção mais organizada, especializada e humanizada dentro do Sistema Único de Saúde.

A criação de um Ambulatório da Dor não representa apenas a abertura de um novo serviço, mas a possibilidade de estruturar uma linha de cuidado específica para uma população que frequentemente necessita de acompanhamento prolongado e multiprofissional.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa voltada à efetivação dos princípios da universalidade, integralidade e descentralização da assistência à saúde, fortalecendo a rede municipal e aproximando o atendimento especializado daqueles que dele necessitam.

Diante da relevância social e sanitária da presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Requerimento e seu posterior encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.

Santa Inês - MA, 23 de Setembro de 2026.

   

   

Vereador Marcos Corrêa

   

Documento publicado digitalmente por MARCOS CORRêA em 23/09/2026 às 11:22:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0808b5b4c1cb5d77d55acba741b7c23b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://santaines.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9546.