Projeto de Decreto Legislativo N.º 020/2026
Comissão de Finanças e Orçamentos

"Acolhe o Parecer Prévio PL-TCE nº 289/2022, aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal, relativo ao exercício financeiro de 2017."

Faço saber que o Plenário aprovou, e eu, Joel Oliveira de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Inês, Estado do Maranhão, no uso da competência que me confere o art. 22, IV,” f”, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Considerando que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (art. 31, § 1º, da Constituição Federal);

Considerando que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da Constituição Federal);

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu o Parecer Prévio PL-TCE nº 289/2022 pela aprovação das contas anuais do Município de Santa Inês, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da Ex-Prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel, com fundamento no art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258/2005, em razão da inexistência de falhas nas contas;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto Legislativo aprova, nos termos do voto do Relator, do Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Obras Públicas, Planejamento e Patrimônio, da deliberação plenária efetivada em 17 de abril, pelo escore de _____ votos a favor, ______ abstenções e ______ ausência dos membros da Câmara Municipal, as contas anuais do Município de Santa Inês, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da Ex-Prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel.

Art. 2º Prevalece o Parecer Prévio PL-TCE nº 289/2022, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, emitido pela aprovação das contas anuais do Município de Santa Inês, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da Ex-Prefeita Maria Vianey Pinheiro Bringel, em razão da inexistência de falhas remanescentes nas contas;

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão de Orçamento e Finanças, Santa Inês-MA, 14 de abril de 2026.

  

Vereadora Jucélia de Araújo Souza – Presidente

Vereador Evaldo do Nascimento Silva – Relator

Vereador Antônio de Jesus dos Santos – Membro

 

 

   

Documento publicado digitalmente por NIVIA MARIA MIRANDA FERREIRA em 15/04/2026 às 09:07:57.
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