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Câmara Municipal de Santa Inês
ESTADO DO MARANHÃO |
Requerimento N.º 040/2024
Autoria: Ver. Patrício |
"Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, ao Secretário de Meio Ambiente, para que seja aplicada o disposto nos incisos I e II do art. 43 da Lei Municipal nº 205/1996 – Código de Posturas do Município, no tocante a proibição da condução de boiadas e circulação de animais nas vias sem a devida precaução." |
Senhor Presidente, Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, ao Secretário de Meio Ambiente, para que seja aplicada o disposto nos incisos I e II do art. 43 da Lei Municipal nº 205/1996 – Código de Posturas do Município, no tocante a proibição da condução de boiadas e circulação de animais nas vias sem a devida precaução. JUSTIFICATIVA Nossa solicitação se dá em razão de que animais soltos nas vias públicas ocasionam obstrução do trânsito e provocam acidentes. É necessário que seja realizada a fiscalização por parte do poder público e a notificação dos proprietários de animais para que os mesmos sejam punidos por permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. Ressaltamos que de acordo com o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar animais soltos é considerado uma infração média (4 pontos), sujeita à multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos). Ressaltamos também o disposto nos incisos I e II do art. 43 da Lei Municipal nº 205/1996 – Código de Posturas – que versa sobre a “proibição de conduzir boiadas; conduzir animais bravos sem a necessária precaução”. Diante do exposto é que solicitamos do Poder Executivo o atendimento desta proposição. Santa Inês-MA, 06 de novembro de 2024. Vereador Manoel Patrício
Documento publicado digitalmente por NIVIA MARIA MIRANDA FERREIRA em 07/11/2024 às 10:37:11.
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