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Câmara Municipal de Santa Inês
ESTADO DO MARANHÃO |
Requerimento N.º 039/2024
Autoria: Ver. Ademarzinho |
"Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, ao Diretor do Departamento de Trânsito e a Guarda Municipal, para que seja realizada a fiscalização das vias públicas quanto do uso de cones e outros aparatos como meio de reservar vagas de estacionamento, e que seja aplicada o disposto na Lei Municipal nº 664, de 29 de dezembro de 2020." |
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, com respaldo regimental, Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, ao Diretor do Departamento de Trânsito e a Guarda Municipal, para que seja realizada a fiscalização das vias públicas quanto do uso de cones e outros aparatos como meio de reservar vagas de estacionamento, e que seja aplicada o disposto na Lei Municipal nº 664, de 29 de dezembro de 2020. JUSTIFICATIVA Nossa solicitação se dá em razão de que muitos proprietários de estabelecimentos comerciais vêm utilizando desta prática como garantia de reserva de estacionamento, o que por vez ocasiona transtornos aos condutores de veículos que transitam pelas vias comerciais em nosso município. Vale ressaltar o direito de ir e vir, bem como o direito da liberdade a todos os cidadãos garantidos pela Constituição, e tal prática infringe os direitos coletivo. Diante do exposto é que solicitamos do Poder Executivo o atendimento desta proposição. Santa Inês-MA, 06 de novembro de 2024.
Vereador ADEMAR MACHADO
Documento publicado digitalmente por NIVIA MARIA MIRANDA FERREIRA em 07/11/2024 às 07:46:14.
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